*ATUALIZADO ÀS 20:30h
Polícia Federal em Matinhos: Perfis falsos da oposição que atacavam Zé da Ecler são alvos da Justiça
Matinhos, 04 de outubro de 2024 – A 194ª Zona Eleitoral de Matinhos tomou uma decisão decisiva nesta sexta-feira, determinando a remoção imediata de perfis falsos que, segundo a coligação “A Liberdade Continua com Amor e Progresso”, vinham promovendo uma campanha de desinformação e ataques caluniosos contra o atual prefeito e candidato à reeleição, José Carlos do Espírito Santo, mais conhecido como Zé da Ecler. A decisão, assinada pelo Juiz Eleitoral Andrei José de Campos, faz parte do processo de Representação Eleitoral por Desinformação (0601112-62.2024.6.16.0194) e (0601102-18.2024.6.16.0194), que também envolve outras figuras públicas e candidatos do pleito municipal.
Segundo os autos do processo, os perfis "Matinhos Política Fotos e Fatos", "Sônia Oposição", "Coroné Sincerão", "Pescador Nativo" e *"Chapeleiro Chapel" foram identificados como criados exclusivamente para divulgar conteúdos inverídicos, difamatórios e caluniosos, com o claro objetivo de prejudicar a campanha de Zé da Ecler e de outros candidatos da mesma coligação. A decisão aponta que os perfis utilizavam nomes e fotos genéricos, sem informações que possibilitassem a identificação de seus responsáveis, o que caracteriza anonimato, vedado durante campanhas eleitorais.
Os representados foram acusados de estarem atrelados ao também candidato Eduardo Antônio Dalmora, já que os perfis mostravam claramente apoio ao seu projeto político. A representação sugere que esses perfis operavam de forma coordenada, com a intenção de desequilibrar o pleito eleitoral e favorecer Dalmora.
A Justiça Eleitoral acolheu o pedido liminar da coligação, determinando a retirada dos perfis das redes sociais no prazo de 24 horas e a identificação dos responsáveis pelos conteúdos, incluindo a obtenção dos endereços de IP e ID dos dispositivos usados para acessar as contas. As investigações devem apurar se há uma rede organizada de perfis falsos operando para manipular o processo eleitoral local.
O juiz destacou na decisão que, embora a liberdade de expressão seja fundamental, o anonimato durante campanhas eleitorais é proibido por lei, e os responsáveis por publicações difamatórias podem ser civil e criminalmente responsabilizados.
Essa decisão pode marcar um ponto de virada na disputa eleitoral em Matinhos, que vem sendo marcada por acirrados embates nas redes sociais e pela disseminação de fake news. Agora, com a remoção desses perfis, a expectativa é que a campanha retome um foco mais transparente e propositivo, livre de ataques anônimos que buscam manipular a opinião pública.
O processo segue em andamento, e os dados fornecidos pelo Facebook Brasil sobre os perfis investigados serão fundamentais para as próximas etapas, que podem culminar em sanções mais severas contra os envolvidos.
Essa decisão da Justiça Eleitoral reforça a importância da integridade nas campanhas políticas. O uso de perfis falsos e o anonimato para caluniar adversários não só mancham a democracia, mas também subvertem a vontade popular.
Leia a decisão na integra abaixo: