Tribunal de Contas e Município de Matinhos selam acordo para melhorias na Escola Wallace Tadeu

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná celebrará com o Município de Matinhos (Litoral) Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), por meio do qual a administração se compromete a regularizar serviços de manutenção na Escola Municipal Wallace Tadeu de Mello e Silva. Os serviços a serem realizados envolvem instalações elétricas; prevenção e combate a incêndio; revestimento de piso; esquadrias de alumínio; telefonia; quadra poliesportiva; e edificação.

A celebração do TAG foi sugerida pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, especialmente em razão da preocupação quanto à segurança da edificação; e a prefeitura manifestou o interesse em firmar o termo. As falhas foram identificadas no processo de Impugnação n° 215458/04, relativo a supostas irregularidades na construção da escola, consistentes na inexecução ou execução insuficiente de serviços pagos pelo município.

A CGM e a Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR opinaram pelo deferimento do TAG, tendo em vista que a proposta atende os requisitos da Resolução nº 59/17 do TCE-PR.  O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o opinativo das unidades técnicas.

O relator do processo, conselheiro substituto Sérgio Valadares Fonseca, afirmou que as providências sugeridas são adequadas para solucionar os problemas identificados na estrutura da escola municipal, pois as inconformidades no estado atual da estrutura do edifício são remediáveis pela execução dos serviços descritos na minuta do TAG.

Sanções por descumprimento

O cumprimento deste plano, que gera obrigações tanto ao gestor que firmou o termo quanto a seus substitutos e sucessores, é monitorado pelo TCE-PR. No caso de descumprimento do TAG, que tem a eficácia de um título executivo extrajudicial, o gestor responsável fica sujeito a multa, rescisão do ajuste e prosseguimento de eventual processo ou procedimento de fiscalização.

Se o TAG for descumprido, o TCE-PR fará a rescisão do ajuste e abrirá processos para a responsabilização dos gestores, que estão sujeitos à multa prevista no artigo 87, inciso III, alínea f, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Essa multa corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem correção mensal.

Termo de Ajustamento de Gestão

O objetivo do TAG é obter a regularização voluntária de atos e procedimentos irregulares sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas e segue modelo já adotado por outros órgãos de controle externo. A autorização para a corte de contas aplicar o TAG foi conferida pela Lei Complementar Estadual nº 194/2016. Essa prerrogativa passou a figurar no Parágrafo 5º do Artigo 9 da Lei Orgânica do Tribunal e foi regulamentada pela Resolução 59/17.

Para firmar o TAG, o gestor de recursos públicos deve elaborar um plano de ação, relacionando medidas e prazos para a regularização das falhas. Não são passíveis de TAG situações que configurem desvio de recursos públicos, descumprimento de disposição legal e renúncia de receita, por exemplo. O termo de ajuste também não poderá ser proposto 180 dias antes de eleições na esfera do órgão jurisdicionado.

Decisão

Na sessão nº 20/23 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 26 de outubro, os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator pela formalização do TAG. O documento terá validade após ser assinado e publicado no Diário Eletrônico da corte.  O Acórdão 3442/23 - Tribunal Pleno, que autoriza a assinatura do TAG, foi disponibilizado em 8 de novembro, na edição nº 3.098 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).


Fonte: TCE-PR