Projeto estabelece garantia de acesso e uso público das praias e do mar em todo o País

Placas que restringiam acesso à Praia dos Amores (fato ocorreu em 2018), em Matinhos revoltou turistas e moradores na época.

  A comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 775/2022, que garante o acesso e o uso público das praias e do mar, exceto nas áreas de segurança nacional e unidades de conservação. De autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o texto ganhou parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e segue agora para a Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR).

O projeto altera o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei 7.661, de de 1988) e o Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 2001) para determinar que o acesso às praias em áreas não urbanizadas será garantido por um sistema viário ou por servidão de passagem (trecho de imóvel privado cedido ao uso comum) a cada um quilômetro ou distância inferior. Nas áreas urbanizadas, deverão ser implantadas ciclovias e calçadas nessas servidões. Em qualquer dos casos, a abertura dessas passagens não dará aos proprietários direito a indenização.

Em relação às áreas urbanas, a mudança feita pelo projeto no Estatuto das Cidades insere a garantia do acesso e do uso público das praias e do mar entre as diretrizes da política urbana e os reconhece como patrimônio público de uso coletivo. O texto também proíbe a urbanização ou qualquer forma de uso do solo que impeça ou dificulte o acesso às praias. Rogério explica que não são raros os casos de ocupação irregular das praias ou de restrição de acesso para uso privativo por hotéis e condomínios, mesmo que a legislação já garanta livre e gratuito acesso ao público.

Contarato elaborou um novo texto para incluir várias modificações e apresentou um substitutivo. Ele considerou que o projeto limita a ação da União às praias não urbanizadas, o que é incompatível com a Constituição. A Carta estabelece que todas as praias marítimas, em regiões urbanizadas ou não urbanizadas, pertencem à União.

Mas ele lembra que a Lei 13.240, que trata da administração e do uso de imóveis da União para a constituição de fundos, autoriza a União a transferir aos municípios a gestão das orlas e praias federais, inclusive das áreas com exploração econômica, como calçadões, praças e parques públicos.

— No entanto, até hoje nem todos os municípios costeiros assinaram o termo de adesão com a União e, dessa maneira, as normas estabelecidas pelo PL 775/ 2022, que alteram o Estatuto das Cidades, devem ser limitadas aos municípios que aderiram ao termo —, afirmou o senador.

Ele também ajustou o conceito de praia definido no projeto à legislação vigente

 — área coberta e descoberta periodicamente por águas oceânicas, lacustres ou fluviais, acrescida da faixa subsequente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema — ressaltou.

Fonte: Agência Senado