Página acusa Casa Maringá de crime federal, fala que vereadores são contra a Havan e depois apaga

Um post chamou a atenção de várias pessoas o que gerou até certo ponto uma agitação nas redes sociais, trata-se de uma publicação da página Folha de Matinhos de propriedade de Márcio Miranda que pelo que averiguamos é um funcionário da prefeitura de Matinhos que está afastado de suas funções por problemas de saúde. A página mais conhecida por postar ofertas do Super Rede que é de propriedade do prefeito, quer dizer ex-prefeito de Matinhos Eduardo Antônio Dalmora dono de vários hipermercados na cidade e o que segundo se fala um dos principais responsáveis por articular para que o supermercado Bavaresco fosse impedido de instalar em Matinhos.

Nossos editores atentos notaram que esse post já havia sido compartilhado por diversas pessoas inclusive veículos de mídia do litoral e foi através de um desses compartilhamentos feito pelo GuaraNews de Guaratuba que conseguimos ter acesso. E é claro, tiramos um print para que não se perdesse essa postagem, pois uma vez postado na internet, sempre estará na internet.




A mensagem começa acusando que a loja Casa Maringá estaria vendendo mercadorias com selo falso do INMETRO, para quem não sabe o INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) é o responsável por verificar a observância das normas técnicas e das normas legais, no que se refere às unidades de medida, métodos de medição, medidas materializadas, instrumentos de medição e produtos pré-medidos.

No segundo parágrafo o texto começa a ficar estranho pois ele insinua que "3 vereadores um deles o paladino da justiça" que seria o Zé da Ecler deixa explícito no texto, "seriam contra a instalação da loja Havan". Aí temos que dar uma pausa pois pelo que sabemos nenhum vereador tanto da base como da oposição se posicionou contrário a instalação da Havan e muito menos do Bavaresco. Isso que nós acompanhamos as sessões, nesse momento começamos da duvidar da matéria e das intenções dessa suposta pessoa. No paragrafo ele ainda continua dizendo que a loja vende mercadorias da China (opa pera aí como se o Iphone e outros celulares que esse ser está usando fossem fabricados nos EUA, não é verdade, sacada de "jênio" com j mesmo) ele diz que as mercadorias não tem garantia o que é uma denúncia a ser averiguada e agora sim uma denúncia gravíssima que as mercadorias são "etiquetadas" com selos falsos do INMETRO um crime que segundo o código penal está tipificado da seguinte forma:

Artigo 296 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Incorre nas mesmas penas:
I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
Falsificação de documento público

 
Encontramos um caso parecido mas nesse caso de extintores que eram utilizados selos falsos do INMETRO

https://mpf.jusbrasil.com.br/noticias/2713661/mpf-pr-denuncia-quadrilha-que-falsificava-selos-do-inmetro-usados-em-extintores-de-incendio?ref=topic_feed

As penas variavam da seguinte maneira:

Crimes e penas:

- art. 296, 1º, I, II e III, do Código Penal (falsificação de selo ou sinal público): reclusão, de 2 a 6 anos, e multa;

- art. , IX, da Lei nº 8137/90 (crime contra as relacoes de consumo): detenção, de 2 a 5 anos, ou multa;

- art. 288 do Código Penal (quadrilha ou bando): reclusão, de 1 a 3 anos;

- art. 333 do Código Penal (corrupção ativa): reclusão, de 2 a 12 anos, e multa; e

- art. 317 do Código Penal (corrupção passiva): reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.


Na continuação ele diz que todas as mercadorias vem da China e que nelas são colocados os selos falsificados do INMETRO.



O acusador fala que recebeu diversas denúncias de funcionários, que pediram anonimato. E novamente ele volta a citar agora dizendo que 4 vereadores (acreditamos que ele está falando de vereadores da oposição) que são contra a Havan (não sabemos qual a intenção de Márcio Miranda ao fazer essa afirmação) e principalmente qual a fonte da qual tirou que os vereadores da oposição são contra a instalação da Havan? quando na realidade acontece o contrário pois são os vereadores da base que apoiam o prefeito Ruy Hauer Reichert que tentaram criar um projeto para não se instalarem mercados em Matinhos.

No próximo paragrafo ele alerta a Polícia Federal e Receita Federal e os eleitores falando que os vereadores da oposição são contra o desenvolvimento do município? o que tem haver ambos se ele está fazendo uma denúncia contra a "Casa Maringá" será que é amnésia intelectual ou pura e simples falta de caráter do Sr. Marcio Miranda?


No parágrafo final o acusador diz que é para a PF ficar a vontade para o contactar? Isso nos Lembra alguém chamado Luís Inácio Lula da Silva que utiliza do mesmo deboche para falar sobre a justiça. 
E expõem fotos de que seriam pessoas/funcionários cometendo o crime de falsificação nesse caso funcionários e também da pessoa do empresário. Devemos lembrar que se comprovado esse crime grave a loja pode até mesmo ser fechada e seu proprietário preso.

O mais interessante é quando Marcio Miranda quer ensinar a Polícia fazer seu trabalho quando diz que eles devem fiscalizar ônibus que vão de São Paulo para Matinhos e vários "moralistas" vão cair.

Mas vamos colocar o Sr. Marcio Miranda no seu lugar e invocar aquele 'Se começar nesse tom comigo, a gente vai ter problema'. 

Primeiro, entramos em contato com o Sr. Li Zuangi através da página da "Casa Maringá" para que ele possa mostrar sua versão dos fatos e apurarmos a veracidade dessa denúncia, também deixamos essa publicação a disposição da Casa Maringá e dos vereadores que foram citados direta e indiretamente, para que possam acionar a justiça se assim o acham em seu direito de fazer.

Entramos em contato com nosso grande amigo e jurista Jair Franco para falar sobre esse fato e mostramos os prints, essa foi a resposta dele.


No mínimo uma publicação equivocada e irresponsável, pois além de expor o nome do comércio dessa maneira manchando a imagem do mesmo e de seus colaboradores, denúncias dessa natureza podem ser feitas em canais específicos da própria polícia federal além do ministério público. O que leva a crer que as denúncias são levianas, se não mentirosas ou forjadas, com intuito de prejudicar o estabelecimento até porque o nome de terceiros que não tem nenhuma ligação com o ilícito apresentado são citadas numa clara intenção de denegrir a imagem política de seus adversários, ou para quem ele está prestando esse serviço. Recomendo que o empresário e demais partes citadas entrem com uma ação civil pública contra o responsável até porque mesmo depois de ter apagado a publicação a "causa juris" ainda se faz presente pelas visualizações e compartilhamentos de terceiros que trouxeram prejuízo imensurável as partes.

O interessante é notar que após a repercussão a página Folha de Matinhos e seu criador apagaram a publicação. Por que?