Matinhos deve publicar a demanda por vagas na educação infantil, recomenda TCE-PR

 Não vamos esquecer que assunto "educação infantil" já reacende antigos questionamentos como no caso do superfaturamento de obras em escolas do município. Para quem não lembra pode ver a reportagem no G1 clicando AQUI

 
Recomendação: municípios devem publicar a demanda por vagas na educação infantil

 Fiscalizar a aplicação de recursos públicos na edu ...O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou a dez municípios que publiquem a demanda de vagas na educação infantil, de modo a possibilitar a fiscalização e o acompanhamento por parte dos órgãos de controle externo. A recomendação foi expressa no julgamento de Relatório de Auditoria, que avaliou a situação de municípios paranaenses com relação ao atendimento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação. A Meta 1 do PNE diz respeito à universalização da pré-escola para crianças de 4 e 5 anos.

 Os municípios auditados foram: Almirante Tamandaré, Araucária, Campo do Tenente, Campo Largo, Castro, Colombo, Itaperuçu, Matinhos, Piraquara e São Mateus do Sul. Realizado entre outubro de 2015 e março de 2016, esse trabalho integrou o projeto-piloto das auditorias municipais em relação à Meta 1 do PNE, realizadas pelo TCE-PR em 2016, no Plano Anual de Fiscalização (PAF).

Relatório de Auditoria

 As questões de auditoria abrangeram o planejamento municipal, a adequação do corpo docente e a execução de obras e serviços de engenharia. A equipe de fiscalização concluiu, quanto ao planejamento, que quase todos os municípios não publicaram a demanda de vagas na pré-escola; que os planos municipais de educação seguem o PNE, porém com muitas informações importantes não discriminadas; e que a ausência de um plano de ação detalhado impossibilitou a realização de programação orçamentária, situação que  prejudicou o atingimento da meta.

 Quanto à adequação do corpo técnico, o relatório apontou que dois municípios visitados possuíam professores da educação infantil cumprindo carga horária acima de 20 horas por semana, o que afronta a regra do concurso público. Outra situação identificada, que afronta a regra do concurso, foi a contratação de professores por meio de teste seletivo simplificado. As equipes de auditoria constataram que a relação de alunos por professor foi superior a 20, em inobservância às normas vigentes; e que nove dos dez municípios deixaram de encaminhar ao TCE-PR informações relacionadas à gestão de servidores, conforme previsto nas normas do Tribunal.

 Com relação à execução de obras e serviços de engenharia, a equipe técnica constatou deficiência nos procedimentos de acompanhamento e execução de obras em três municípios. Por fim, foram registradas ocorrências de inadequações dos espaços físicos utilizados pelas crianças em dois municípios auditados.

Decisão

 A Coordenadoria Geral de Fiscalização (CGF) do TCE-PR afirmou que os municípios auditados foram incluídos no plano de monitoramento do PAF 2018, para conferir o cumprimento das recomendações do Tribunal sobre os apontamentos dos relatórios de auditoria dos PAF de 2015, 2016 e 2017, bem como dos resultados e benefícios alcançados.

 O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que o principal objetivo dos monitoramentos é o aperfeiçoamento da gestão pública, a fim de atingir a meta de universalização do acesso à pré-escola. O conselheiro concordou com o opinativo da unidade técnica e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), para que seja realizado o monitoramento dos resultados dos municípios auditados.

 Desta forma, Bonilha concluiu pela aprovação do Relatório de Auditoria, determinando o monitoramento, pelo TCE-PR, das recomendações contidas no relatório e a inclusão do monitoramento no PAF 2019. O conselheiro recomendou aos dez municípios que publiquem a demanda por vagas na educação infantil, de modo a possibilitar a fiscalização e o acompanhamento por parte dos órgãos de controle externo e também do controle social.

 Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 23 de outubro. Os prazos para recursos contra a decisão passaram a contar em 7 de novembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 3076/18 - Segunda Câmara, na edição nº 1.943 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

PAF 2018

 Até o final do ano, o TCE-PR concluirá, no âmbito do PAF 2018, auditorias presenciais em 107 municípios do Paraná - mais de um quarto do total, de 399. Além da educação, as áreas avaliadas neste ano são as de saúde, meio ambiente, pavimentação, transporte coletivo, regularização fundiária, controles internos, receita municipal, validação de informações relativas ao Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), e inspeções determinadas por acórdãos ou despachos processuais. As auditorias são executadas por equipes de servidores com formação multidisciplinar.

PAFs 2016 e 2017

 Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 e 2017 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do Tribunal na internet. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas no seu município.



Fonte: TCE-PR