Lei que prevê distância mínima entre postos de combustíveis em Matinhos é inconstitucional segundo STF

  
 Quem não lembra da polêmica da distância mínima entre supermercados que acabou sendo retirada de votação após pressão popular e da mídia? 

 Mas poucos são os que lembram que outra lei absurda foi votada e aprovada que trata de um tema semelhante no caso a distância mínima entre postos de combustíveis em Matinhos mais precisamente a lei 1960/2018 e que foi sancionada conforme "print" abaixo pelo prefeito Ruy Hauer Reichert no dia 7 de Maio de 2018. Essa atitude "irresponsável" e conivente do prefeito com a prática mais conhecida como "cartel", faz com que novos empreendimentos não possam adentrar a cidade para que os consumidores tenham mais opções e a competição entre empresas forneçam preços mais atrativos e serviços de melhor qualidade. 

 É preciso que o Ministério Público investigue quem está por de trás dessa lei e qual o benefício que recebeu para barrar a entrada de novas empresas do ramo na cidade. Contra o prefeito cabe até um processo de improbidade administrativa dependendo das circunstâncias e aos vereadores que votaram a favor do projeto.

Fonte: Leis Municipais


Decisão do STF relacionado ao mesmo caso é de 2016


Fonte: Supremo Tribunal Federal






  
Fonte: Folha de Dourados