Prefeito Ruy Hauer Reichert de Matinhos é multado pelo Tribunal de Contas por sucessivos atrasos na prestação de contas

 O prefeito Ruy Hauer Reichert em decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná levou (uma) multa, com base no art. 87, III, “b”, da Lei Complementar nº 113/2005, em razão dos atrasos na entrega dos dados do SIM-AM (Serviço de Informação Municipal).

 Como pode se notar no quadro abaixo o prefeito chegou a ficar 60 dias (Novembro) sem prestar contas ao TCE-PR, ou seja quase 2 meses sem se saber sobre informações essenciais do município desde o andamento de obras até a situação fiscal, muito tempo para alguém que precisa mostrar idoniedade e transparência, pois se sabendo das datas e limites se deve preparar o caledârio e cronograma para que situações como essa não aconteçam a pergunta que fica sem ser respondida é... será que foi incompetência ou má fé?




Parecer Prévio da Primeira Câmara proferida em 15/10/2018 publicada no DETC nº 1946, em 09/11/2018, sobre o processo 179150/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL do MUNICÍPIO DE MATINHOS tendo como interessados MUNICÍPIO DE MATINHOS e RUY HAUER REICHERT tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE NESTOR BAPTISTA.

Sessão Ordinária nº 35, da Primeira Câmara, de 15/10/2018




Decisão em sua íntegra pode ser lida abaixo:




Fonte: TCE-PR