Liberdade de imprensa: CQC vence batalha judicial contra ex-prefeito de Matinhos

 Quem não lembra do histórico episódio ocorrido em 2015 na cidade de Matinhos onde o então programa de denúncias e humor CQC (Custe o Que Custar) da TV Bandeirantes, com índices de audiência que superavam até as novelas da Rede Globo no horário nobre, veio fazer uma "visita surpresa" em nosso município, motivados por uma denúncia de que uma creche construída com dinheiro público que deveria ser entregue no ano de 2013, mas até então 2015 ou seja 2 anos depois da data para conclusão não havia sido entregue.

Fonte: TV Bandeirantes
 
 O destemido e excelente jornalista Juliano Dip teve a missão de fazer esta reportagem, mas para ele não deve ter sido uma experiência das mais agradáveis em sua carreira, chegando em Matinhos foi perseguido por "capangas" que ao que tudo indicam, a mando do ex-prefeito, foi agredido por alguns "funcionários da prefeitura", que inclusive tentaram destruir equipamentos da equipe de reportagem, tentado a todo momento obstruir o trabalho, colocando a mão na câmera, cuspindo, xingando palavras de baixo calão, funcionários que estavam mais para bandidos do que alguém que exerce um cargo público em prol da sociedade, para deixar bem claro, em um cenário que nos remete a época do coronelismo no nordeste ocorrido no inicio do século XX período conhecido como república velha, como o próprio repórter surpreso afirma em certo momento do vídeo, no fim Juliano Dip teve que solicitar o auxílio da polícia militar do Paraná para que pudesse terminar a reportagem de forma segura sem comprometer sua integridade física.


  Mas essa história não acabou por aí, o então prefeito na época Eduardo Antônio Dalmora, não satisfeito com a reportagem que apontou falhas em sua administração (lembrando que o CQC é democrático em relação ao direito de resposta, canal que não foi utilizado pelo prefeito que estava em Curitiba segundo os funcionários da prefeitura que impediram a reportagem de ir até seu gabinete, (já que ele não estava, por que impediram inclusive com ameaças e de forma truculenta a equipe de reportagem de ir até lá? Fato até hoje não explicado).

 Não podemos esquecer de outros fatos envolvidos na reportagem como a denúncia contra o controlador geral do município na época Dejair Alves de Camargo de haver recebido R$80 MIL REAIS em propina da empreiteira responsável pela obra inacabada da creche.

 A última notícia que tivemos sobre Dejair Alves de Camargo foi que ele após um abaixo assinado de iniciativa da guarda municipal de Matinhos, como então secretario da defesa social, foi obrigado a pedir sua exoneração conforme decreto N° 522/2018 , parabéns aos policiais da guarda municipal de Matinhos, até porque um secretario com um histórico desse não combina para tomar conta de uma instituição séria, integra e respeitada como a guarda municipal.

 Dalmora teve o pretensiosismo de ingressar com uma ação de indenização por danos morais contra a TV Bandeirantes que exibe o programa CQC por ter divulgado a reportagem sobre atraso de obras em creches, alegando que a mesma possuía informações falsas.

 Esse fato acabou gerando o processo 0004308-79.2015.8.16.0116 que pode ser consultado aqui , em um dos trechos do processo Dalmora diz o seguinte:

"Argumenta  que  a  Secretária  de  Administração,  Mirian,  tentou responder as perguntas, mas foi interrompida reiteradamente pelo repórter. "

 Para quem assistiu o vídeo, viu que a secretaria Mirian chegou a usar mesmo de ironia para responder o repórter do CQC debochando da situação ao qual ele e sua equipe foram submetidos de perseguição e agressão por parte dos funcionários da prefeitura.

Em outro trecho do processo, Dalmora afirma que a reportagem afetou sua vida pessoal:

"Alega que foi moralmente ofendido pela inverídica e abusiva reportagem,  que o afetou no aspecto familiar, social e político." 

 Coitadinho, não é verdade? Se estiver com pena, pode levar ele e o Beto Richa para a mesma cela, vão ter muito o que conversar :)

 Do outro lado a TV Bandeirantes utilizou a constituição brasileira para demonstrar que os fatos mostrados nas reportagens eram de interesse da sociedade e em nenhum momento a vida pessoal do ex-prefeito Eduardo Antônio Dalmora foi exposta, ou teve sua honra e vida ameaçada (bem diferente do que os "capangas" da prefeitura fizeram com o jornalista Juliano Dip e a equipe de reportagem do CQC, não é verdade?).

 "De outra banda, erige a liberdade de expressão e de comunicação,independentemente de censura ou licença, a livre expressão do pensamento e o acesso à informação como garantias fundamentais."

 E a sentença segue até o seguinte ponto:

 "O art. 220 da Constituição radicaliza e alarga o regime de plena liberdade de atuação  da  imprensa,  porquanto  fala:  a)  que  os  mencionados  direitos  de personalidade  (liberdade  de  pensamento,  criação,  expressão  e  informação)estão a salvo de qualquer restrição em seu exercício, seja qual for o suporte físico ou tecnológico de sua veiculação; b) que tal exercício não se sujeita a outras disposições que não sejam as figurantes dela própria, Constituição. A liberdade de informação jornalística é versada pela Constituição Federal como expressão sinônima de liberdade de imprensa. Os direitos que dão conteúdo à liberdade de imprensa são bens de personalidade que se qualificam como sobre direitos. A expressão constitucional"observado o disposto nesta Constituição" (parte final do art. 220) traduz a incidência dos dispositivos tutelares de outros bens de personalidade, é certo,mas como consequência ou responsabilização pelo desfrute da "plena liberdade de informação jornalística" (§ 1º do mesmo art. 220 da Constituição Federal)."

 O que resumindo significa que o processo movido pelo ex-prefeito Eduardo Antônio Dalmora não tem fundamento legal, se tratando apenas de uma tentativa de censura da liberdade de expressão da imprensa em mostrar a realidade de um fato específico de sua administração, que não o agradou e o fez passar a imagem que tinha, de responsável, para a condição de vítima(o que não colou para Justiça), nem mesmo os fatos ocorridos o impediram de eleger seu (poste e incompetente) candidato a prefeitura de Matinhos no ano seguinte, o que mostra a incongruência da ação e dos fatos apresentados.

 "A notícia sobre a não conclusão das obras da creche e o atraso para o atendimento da população não se refere a fatos da vida pessoal e privada do apelante."

 Sobre a placa em que o apelante disse que houve "depredação do patrimônio público", novamente na sentença proferida pela excelentíssima juíza de direito Danielle Guimarães da Costa que foi seguida pela 9ª câmara Cível do TJ/PR foi precisa em informar:

 "Com relação à placa que informava sobre a construção da creche,o  valor  da  obra  e  as  datas  de  início  e  término  da  edificação,  as  imagens demonstram que ela se encontrava caída no terreno e que foi levada até o prédio da Prefeitura Municipal para ilustrar a reportagem. A equipe de reportagem não furtou ou danificou a referida placa,que em razão do decurso do tempo já se encontrava deteriorada. O  dano  maior  à  aludida  placa  foi  causado  pelo  funcionário  do município que a retirou do átrio do prédio da prefeitura e a jogou do lado de fora." 

 e continua:

 "Em suma, o tema da reportagem era de interesse público, o fato noticiado era verdadeiro,   as   críticas   tecidas   contra   a   administração municipal eram pertinentes ao caso, a imagem e nome do autor sequer foram mencionados."
 E agora vem aquele metafórico "tapa na cara" no ex-prefeito com seguinte passagem do processo :

 "A  reação  de desgosto  do  autor  com  a  reportagem  publicada não gera, por si só, direito à indenização.A maior ou menor sensibilidade ou suscetibilidade de uma pessoa às críticas, não é suficiente para ensejar direito à indenização."
 Na ação como foi analisado anteriormente, o ex-prefeito Eduardo Antônio Dalmora foi condenado a pagar os honorários advocatícios inerentes ao processo conforme sentença final:

 "A sentença condenou o autor a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa em favor de cada um dos patronos dos réus." 

 O resultado final foi População de Matinhos e Liberdade de Imprensa 1 X Eduardo Antônio Dalmora e Censura 0. Quem sai ganhando dessa disputa é a sociedade Matinhense e a imprensa que conseguiram unindo suas forças uma vitória contra o retrocesso, o que mostra que "unidos somos mais fortes" :) bom trocadilho para o fim.

 Essa sentença visa mostrar que a justiça amparada pela constituição federal, não tolera demonstrações de abuso do poder político e econômico, como no caso de Dalmora que por ser até então prefeito da cidade e proprietário de uma rede de supermercados na região, tentou se valer de intimidação para que a reportagem não acontecesse, através de perseguição e ameaça ao jornalista e sua equipe de reportagem e mesmo após ela ocorrer não reconheceu os desvios éticos e morais da sua administração, tentando manipular a justiça na posição de vítima, o que demonstra traços psicológicos de uma pessoa desprovida de caráter para corrigir posturas e punir aqueles que sob sua administração cometeram excessos e erros que comprometeram a sua imagem como gestor.

 O lado triste dessa sentença é que ela não impediu que Dalmora, conseguisse eleger seu candidato no ano seguinte da reportagem do CQC, o atual prefeito Ruy Hauer Rechert desconhecido secretário de turismo, e que segundo ao que todos dizem serve apenas como um poste onde Dalmora continua dando as ordens, e isso se confirma através dele aparecendo em fotos oficiais da prefeitura, frequentando a mesma diariamente, (inclusive utilizando o espaço público do auditório para comemorar seu aniversário) e até sendo o "autor oculto" na elaboração de leis absurdas como a que impede a instalação de novos mercados no município de Matinhos, como o Bavaresco (que irá gerar empregos e renda), pois isso prejudica seus interesses, o que mostra que os interesses do ex-prefeito e o atual são diferentes da população que os elegeu.

Jair Franco, advogado e autor, escreve a coluna "O Antagonista" para o Notícias de Matinhos.

"O Notícias de Matinhos parabeniza os advogados que atuaram em favor do CQC e da TV Bandeirantes por ficarem do lado da liberdade de imprensa em especial André Marsiglia Santos do escritório Lourival J. Santos – Advogados, nossos sinceros agradecimentos".

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